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CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS. 

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TESOURO

SELIC e IPCA 

O Tesouro Selic e o Tesouro IPCA são dois tipos de títulos públicos brasileiros emitidos pelo Tesouro Nacional, mas eles apresentam algumas diferenças importantes em relação ao seu funcionamento e características.

O Tesouro Selic é um título indexado à taxa básica de juros da economia brasileira, a taxa Selic. Isso significa que seu rendimento acompanha a variação da taxa Selic ao longo do tempo. Por isso, é considerado um investimento de baixo risco e indicado para quem deseja proteger seu dinheiro da inflação e obter rentabilidade acima da poupança. Além disso, o Tesouro Selic tem a vantagem de ser um investimento bastante líquido, permitindo que o investidor resgate o dinheiro a qualquer momento sem perder rentabilidade.

Já o Tesouro IPCA é um título indexado à inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), acrescido de uma taxa de juros prefixada no momento da compra. Isso significa que seu rendimento é composto por uma parte fixa e uma parte variável, o que o torna um investimento mais complexo do que o Tesouro Selic. A rentabilidade do Tesouro IPCA pode ser mais interessante para investidores que desejam se proteger da inflação e obter ganhos reais, ou seja, acima da inflação.

Outra diferença entre esses dois títulos é em relação à volatilidade dos preços. O Tesouro Selic costuma ser menos volátil do que o Tesouro IPCA, que pode apresentar oscilações maiores em função das expectativas de inflação e da variação das taxas de juros.

Rentabilidade

Os títulos públicos estão associados à segurança com retornos moderados. Eles rendem mais do que a poupança e mais do que os CDBs, geralmente. Ultimamente, essa operação tem se tornado bem mais frequente, e os investimentos subiram 40% em 2011 comparado com 2010. A rentabilidade do título público pode ser pré-fixado ou pós-fixado, dependendo do título e de suas características, e podem estar atrelada aos seguintes índices:

  • Taxa Selic;

  • IPCA + uma taxa de juros fixa;

  • IGP-M + uma taxa de juros fixa;

  • Taxa de Juros pré-fixada.

Para calcular a rentabilidade bruta dos títulos que não pagam cupom, isto é, títulos que são resgatados somente no vencimento, utilizamos a seguinte fórmula:

Rentabilidade = Preço de Venda – 1 /  Preço de Compra

Não podemos esquecer, porém, que o pagamento do IR diminui os rendimentos. Portanto, ao fazer o cálculo de qual investimento ou título é mais rentável, assim como a rentabilidade, não esqueça de incluir o imposto de renda sobre os rendimentos.

Tributação

Quando se investe em título público, no resgate, temos que pagar imposto de renda. A própria instituição onde você comprou o IR é responsável pelo recolhimento deste.

A tributação do imposto de renda é decrescente em função do prazo da aplicação:

  • Aplicações de até 180 dias: 22,5% (somente sobre os rendimentos)

  • Aplicações de 181 a 360 dias: 20% (somente sobre os rendimentos)

  • Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5% (somente sobre os rendimentos)

  • Aplicações acima de 720 dias: 15% (somente sobre os rendimentos)

Os títulos públicos também estão sujeitos ao IOF, porém, só se o resgate for feito antes de 30 dias da aplicação.

Além do IR e do IOF (se houver), existem outras 3 taxas que precisam ser consideradas ao se investir em títulos públicos. São elas:

1. Taxa de negociação de 0,10% sobre o valor da aplicação. Não importa qual título você compre, essa taxa de negociação será cobrada de você, pelo Tesouro Direto. Em compras programadas, essa taxa cai de 0,10% para 0,05% a partir da terceira compra realizada em cada agendamento. Haverá isenção dessa taxa se houver reinvestimento automático no vencimento do título ou no cupom semestral de juros. A partir do dia 02/01/2013, essa taxa foi extinta.

2. Outra tributação que incide sobre os títulos públicos é uma taxa que a CBLC cobra para manter e guardar seus títulos e disponibilizar as informações e movimentações dos saldos. Ela custa 0,30% ao ano sobre o valor dos títulos, e é cobrada semestralmente no primeiro dia útil de janeiro ou de julho ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro. Essa taxa é cobrada proporcionalmente ao período em que o investidor mantiver o título, e é calculada até o saldo de R$1.500.000,00 por conta de custódia. No caso em que, no semestre, a soma do valor da taxa de custódia da BM&FBOVESPA e da taxa do agente de custódia for inferior a R$10,00, o valor das taxas será acumulado para a cobrança no semestre seguinte. A partir de D+2, onde D é o dia da compra, as taxas passam a ser acumuladas diariamente, utilizando-se o valor base (PU do extrato). Portanto, diariamente ela é calculada sobre o PU diário ao longo da vida do título, até o vencimento ou até a venda antecipada. Por esse motivo, é difícil saber exatamente qual será a taxa da CBLC.

Por exemplo, em uma LFT, onde o preço do título muda diariamente, a taxa CBLC é cobrada 0,30% ao ano todos os dias sobre o preço do título. Isso ocorre diariamente. Só é possível determinar essa taxa se soubermos o preço do título em todos os dias que você estiver com o dinheiro aplicado. Caso contrário, só será possível fazer essa conta por uma projeção.

3. Para se investir em títulos públicos é preciso ter uma conta em uma corretora de valores mobiliários, os chamados agentes de custódia. Geralmente eles cobram uma pequena taxa de serviço, acordado previamente quando você abre a conta na corretora. Essa porcentagem varia muito de cada instituição. Portanto, pesquise bem qual a taxa que a corretora cobra para se investir em títulos públicos, pois se essa taxa for de 1% ou mais, talvez o investimento não valha a pena. Depois do primeiro ano de custódia (D+2+365), as taxas passam a ser acumuladas diariamente, utilizando-se o valor base (PU do extrato). Ou seja, no primeiro ano, a taxa é cobrada uma vez sobre o valor aplicado. Depois de um ano, essa taxa passa a ser acumulada diariamente, assim como a taxa CBLC. Mais uma vez, não será possível determinar com exatidão qual será o valor dessa taxa, mas podemos fazer uma projeção.

Essas pequenas taxas são relativamente baixas, mas se somadas podem tirar parte da rentabilidade do título. Fique atento a elas, e não deixe de incluí-las ao fazer as contas do rendimento do título.

FUNDOS DE RENDA FIXA

Os fundos de renda fixa, com o próprio nome já diz, alocam seus recursos em ativos de renda fixa. Esses fundos deverão investir, no mínimo, 80% de seu patrimônio líquido em ativos de renda fixa.

 

O principal fator de risco da carteira deverá ser a variação da taxa de juros doméstica ou o índice de preços. São exemplos de ativos de renda fixa: CDBs, letras financeiras, títulos públicosoperações compromissadas (muito usadas para dar liquidez ao fundo), debêntures, etc.

Esses fundos poderão também ser classificados como “longo prazo”, quando o prazo médio de sua carteira for superior a 365 dias. Não é permitido a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de fundo destinado a investidor qualificado.

Os fundos de renda fixa são considerados de baixo risco se comparados a outros tipos de fundos. Entretanto, isso não significa que o fundo não possa perder dinheiro. Em casos onde a taxa de juros está em alta, o valor de alguns títulos cairá de preço, trazendo prejuízo para a carteira, pelo menos no curto prazo. Outro ponto muito importante para se atentar é a taxa de administração. Taxas de administração altas com certeza vão correr a rentabilidade líquida, podendo muitas vezes perder para a tradicional poupança. É trabalho do investidor procurar um Fundo que tenha uma boa rentabilidade e uma taxa de administração baixa, geralmente não superando 1% ao ano.

Esse tipo de fundo é indicado para pessoas que buscam segurança, que querem fazer seu dinheiro acompanhar a taxa básica de juros, geralmente investidores conservadores, ou pessoas que não tem muito tempo de acompanhar o mercado para investir por conta própria. Além disso, eles contam com a vantagem da diversificação, pois o dinheiro captado pelo Fundo poderá comprar papéis que não estão ao alcance do investidor comum.

São exemplos de Fundos de Renda Fixa os Fundos DI, que investem em títulos públicos e privados de curto prazo, como Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e Certificados de Depósito Interbancário (CDI), buscando acompanhar a variação da taxa DI. Os Fundos de crédito privado, que investem em títulos de dívida de empresas privadas, com o objetivo de obter retornos superiores aos oferecidos por títulos públicos. Podem ser divididos em diferentes categorias, como fundos de crédito livre, fundos de crédito restrito e fundos de crédito imobiliário. Os Fundos de debêntures, que investem em títulos de dívida emitidos por empresas, conhecidos como debêntures. Podem ser divididos em diferentes categorias, como fundos de debêntures incentivadas, que investem em debêntures emitidas por empresas que atuam em setores incentivados pelo governo, como infraestrutura. Os Fundos de inflação, que investem em títulos públicos atrelados à inflação, como as NTN-Bs, buscando acompanhar a variação da inflação medida pelo IPCA. Fundos soberanos, que investem em títulos públicos emitidos por governos estrangeiros, buscando obter retornos em moedas estrangeiras.

CDB  Certificado de Depósito Bancário

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CDB significa Certificado de Depósito Bancário. RDB significa Recibo de Depósito Bancário. Eles são emitidos pelos bancos, registrados na Central de Custódia de Títulos Privados (Cetip – Atual B3) e vendidos ao público como forma de captação de recursos através das agências. Os bancos usam parte desse dinheiro para financiar o crédito direto ao consumidor – CDC (via cheque especial), empréstimos para capital de giro das empresas, compra de bens e serviços, etc.

Os CDBs e RBDs são títulos que representam uma dívida da instituição para com o investidor. Esses papéis podem ser prefixados, com a remuneração definida na aplicação, ou pós-fixada, corrigido pelo juro interbancário diário ou DI over, onde o investidor recebe um porcentual da taxa overnight do mercado.

  •  

Os CDBs são negociados a partir de uma taxa bruta de juros anual e não levam em consideração a tributação ou a inflação. Além disso, podem ser negociados a qualquer momento dentro do prazo contratado, mas, quando negociadas a um prazo menor do que aquele mínimo previsto (30, 60 ou 90 dias para os títulos pré-fixados), estas aplicações sofrem incidência de imposto sobre operações financeiras (IOF), e todos sofrem incidência do imposto de renda na Fonte (IRF).

Alguns CDBs podem ser resgatados antes do prazo de vencimento e alguns tem um prazo mínimo para ser resgatado. Já os RDBs não podem ser negociados nem transferidos antes do vencimento. Todavia, caso você venda o CDB antes do prazo de vencimento, poderá haver uma perda de rentabilidade, já que o comprador, no caso o banco que você investiu, poderá, de acordo com as condições de momento do mercado (Marcação a Mercado), exigir um spread ou deságio para gerar a liquidez solicitada pelo vendedor do CDB, no caso, você.

O resgate antecipado é feito através de nova cotação, ou seja, a recompra é feita pela taxa de mercado negociada no momento do resgate. Desta forma, para resgates antecipados, não há garantia de que a taxa inicialmente negociada será preservada, pois o valor de resgate pode ser maior ou menor que o previsto pela taxa inicial da aplicação.

As taxas que os bancos remuneram o CDB dependem da necessidade de captação dos bancos e dos volumes disponíveis pelo aplicador. Além disso, essa taxa está diretamente relacionada com a segurança dos bancos, onde um banco mais seguro possui taxas menos atrativas do que bancos pequenos e médios. Em função dos custos fixos bancários e do interesse pelo cliente, as aplicações de maior valor tendem a ter remunerações melhores que as pequenas aplicações. Para aplicações resgatadas somente no vencimento, entretanto, a taxa contratada inicialmente é garantida.

Rentabilidade

As taxas podem ser prefixadas, pós-fixadas ou flutuantes e podem ter mais de uma base de remuneração, desde que prevaleça a mais vantajosa para o cliente. Geralmente, o CDB está atrelado a remuneração do CDI. Procure sempre um banco que remunere o mais próximo ou maior do que 100% do CDI. Isso fará com que o título seja mais rentável. Diferentemente da poupança, onde o crédito da rentabilidade só entra no aniversário de 1 mês da data do depósito, a rentabilidade do CDB é diária, ou seja, todo santo dia ele possui rentabilidade, além de alta liquidez no mercado. Todo dia que você consultar seu extrato do CDB no banco, ele será maior do que o dia anterior.

Se você resgatar o CDB antes de 30 dias, caso seja possível, sofrerá incidência de IOF pela tabela regressiva, afetando de forma negativa a rentabilidade. Outra forma que afeta a rentabilidade de forma negativa é o pagamento de IR, que infelizmente somos obrigados a pagar e é retido na fonte.

Em alguns casos, temos a falsa impressão de que o CDB rende mais do que a poupança. O ganho geralmente é maior sim, mas com o pagamento obrigatório e na fonte do IR, o rendimento pode passar a ser menor do que a poupança, já que esta não possui IR. Portanto, muito cuidado na hora de fazer o cálculo do investimento com maior rentabilidade.

Riscos

O risco do CDB é baixo por se tratar de renda fixa. O maior risco está associado à solidez da instituição, ou seja, caso o banco quebre você pode não receber aquilo que aplicou. Porém, a aplicação é garantida até o limite de R$ 250.000,00 por conta/CPF pelo fundo garantidor de crédito (FGC), quando realizados em uma instituição associada ao FGC.

Outro risco que está associado ao CDB é se a rentabilidade for menor do que a inflação no período de aplicação, perdendo assim poder de compra.

Risco e rentabilidade estão intimamente ligados. Quanto maior o risco de um investimento, maior o retorno. Existem bancos que não são tão sólidos quanto os bancos grandes, porém, estes pagam um ótimo percentual do CDI. Portanto, se você achar um banco que está pagando muito acima do CDI, é melhor olhar o balanço e a saúde financeira desta instituição, a fim de analisar risco x retorno. Se a instituição estiver bem das pernas, vale a pena arriscar!

 Tributação

Existem 2 tipos de tributação ao aplicar em CDB ou RBD:

1. Imposto de Renda: A tributação do imposto de renda é decrescente em função do prazo da aplicação:

  • Aplicações de até 180 dias: 22,5% (somente sobre os rendimentos)

  • Aplicações de 181 a 360 dias: 20% (somente sobre os rendimentos)

  • Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5% (somente sobre os rendimentos)

  • Aplicações acima de 720 dias: 15% (somente sobre os rendimentos)

Tipos de CDB’s

CDB – Prefixado

Os CDBs prefixados são títulos que não têm prazo mínimo, não podendo ter o seu vencimento em sábados, domingos, ou feriados. A rentabilidade destes títulos é determinada na hora da aplicação, e portanto, você saberá previamente o quanto irá receber no vencimento. Nos momentos de crise, com tendência à queda das taxas de juros, os bancos darão preferência à captação de recursos em CDB pré-fixado de prazo longo. Quando a tendência é de queda na taxa de juros, o melhor investimento é o CDB pré-fixado, pois dessa maneira, o CDB vai render sempre àquela taxa. Se o CDB estiver atrelado a uma taxa pós fixada, e ela estiver caindo com o tempo, seu título renderá menos. 

CDB – Pós-fixado

Os CDBs pós-fixados podem ser oferecidos pelos bancos com ou sem liquidez diária, rendem de acordo com o desempenho de indicadores como os certificados de depósito interbancário (CDI) ou a taxa de referência (TR). Estes títulos são populares em momentos onde existe perspectiva de aumento dos juros. Ou seja, se a tendência é aumento na taxa de juros, o melhor investimento é o pós-fixado, pois se o juros subir, seu CDB vai acompanhar a taxa, e terá uma maior rentabilidade. Não é possível determinar a rentabilidade exata do CDB no momento da compra, somente no momento do resgate.

CDB – com Swap

Os CDBs com swap são títulos que podem ser negociados com remuneração pré-fixada ou pós-fixada de acordo com o desempenho de indicadores como a taxa SELIC, taxa cambial ou CDI. Os montantes mínimos de investimento são superiores às modalidades anteriores, geralmente acima de R$ 100 mil.

Os CDBs com swap são voltados para um público investidor com maiores recursos. A aplicação mínima começa em R$ 100 mil, sendo que algumas instituições exigem um  mínimo de R$ 500 mil. No CDB com swap, a rentabilidade é trocada, através de um contrato de swap, registrado na CETIP, entre o banco e o cliente.

Três modalidades são as mais comuns:

  1. CDB com swap CDI (rentabilidade do CDB trocada por percentual do CDI),

  2. CDB com Swap Pré (trocada por um retorno pré­fixado)

  3. CDB com swap dólar (onde o retorno é trocado por uma taxa pré mais a variação cambial do dólar).

Ao efetuar o contrato de swap, o investidor estará trocando a rentabilidade original do CDB pela rentabilidade do índice escolhido. Ao final do período será apurada a rentabilidade do produto e do índice. Se o índice for maior, o investidor recebe a diferença, se for menor, ele paga. O IR será o da aplicação original acrescido do IR sobre o lucro do swap, caso ocorra. O CDB com swap, disponível tanto para pessoas físicas como jurídicas, é indicado para investidores que queiram buscar proteção para variações de índices ou moedas. Por exemplo, para um investidor que tenha financiamento em dólar, a opção com swap para a moeda norte­ americana pode ser atrativa, reduzindo a exposição  ao risco cambial.

CDB – DI

São os CDB’s mais comuns do mercado. Sua rentabilidade está diretamente ligada à variação do DI. Geralmente, os bancos pagam um percentual da variação do DI. O DI é divulgado diariamente pela CETIP e nada mais é do que uma média da taxa das negociações entre as instituições financeiras. Os bancos emprestam dinheiro para outros bancos. A média da taxa dessas operações efetuadas vão definir o DI do dia.

CDB – Rural

Esse tipo de CDB destina-se aos financiamentos agrícolas. As características desse CDB são idênticas a qualquer outro CDB, porém, a instituição financeira que vender o CDB têm de demonstrar ao Banco Central que os recursos captados com esses papéis se destinam ao financiamento da comercialização de produtos agropecuários e máquinas e equipamentos agrícolas.

CDB – IPCA

Esse tipo de CDB é o melhor indicado para se proteger contra a inflação. Os bancos geralmente pagam uma pequena taxa ao ano pré-fixada no momento da compra + a variação mensal do IPCA. O IPCA (índice de preços ao consumidor amplo) é calculado pelo IBGE e é o índice oficial de inflação no país.

Em um CDB atrelado ao IPCA, geralmente, a taxa pré-fixada mais a taxa do IPCA estão muito próximas da taxa selic. Porém, como a inflação varia mensalmente, você pode obter mais rentabilidade ou não nesse CDB (em comparação à taxa Selic). Para aplicar nesse tipo de CDB, a melhor indicação é em períodos onde a inflação esteja alta. Dessa maneira, seu título renderá mais. Não podemos esquecer também que dificilmente os bancos aceitam o resgate desse tipo de CDB antes do prazo de vencimento.

Para saber se o CDB vinculado ao IPCA rende mais que o CDB-DI é só somar as taxas. A taxa maior irá te dizer qual o CDB que renderá mais.

CDB – IGPM

O CDB vinculado ao IGPM é bem parecido com o CDB vinculado ao IPCA. A diferença é que o índice que vai corrigir o CDB é o IGPM. O IGPM é calculado pela FGV, e analisa as variações de preços de alguns setores da economia. Esse índice também varia mensalmente.

As características desse CDB são: Uma taxa pré-fixada no momento da compra + a variação mensal do IGPM. É aconselhável investir nesse CDB quando o índice IGPM está alto, ou sua perspectiva é de aumento da taxa.

CDB – INPC

Nesse CDB, os bancos geralmente pagam uma pequena taxa ao ano pré-fixada no momento da compra + a variação mensal do INPC. O INPC é calculado pelo IBGE e mede a variação dos custos dos gastos em alimentação, vestimentas, habitação, despesas pessoais, etc. Esse índice também varia mensalmente e o investimento nesse tipo de CDB é indicado quando o INPC está alto ou com perspectiva de aumento.

LCI e LCA

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A LCI – Letra de Crédito Imobiliário é um investimento de renda fixa, com lastro em crédito imobiliário. Esse tipo de investimento tem por objetivo incentivar o mercado de crédito imobiliário do país. A poupança destina cerca de 70% dos recursos para a habitação, porém, como no passado a poupança ainda era pouco para financiar os imóveis, em 02/05/2004 foi criado as Letras de Crédito Imobiliário, afim de captar recursos para os financiamentos imobiliários.

As LCIs podem ser emitidas na forma escritural, nominativa e endossável. Somente os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário e as sociedades de créditos imobiliários podem emitir LCIs, assim como outras instituições autorizadas pelo Banco central. Todas as operações de LCI são registradas na CETIP (atual B3).

O lastro da LCI – Letra de Crédito Imobiliário é um imóvel comercial, residencial ou industrial, que foi dado em garantia de operação de financiamento, e com base no valor destes bens, o banco faz a emissão de LCIs. Este lastro é o que garante a operação de crédito e, portanto, o pagamento do valor tomado como empréstimo e o juro da operação. A oferta de LCIs pelos bancos estão condicionadas à existência de lastro, ou seja, de operações cujas garantias sejam imóveis. Desta forma, a oferta do produto pode variar de acordo com a existência de lastros para a LCI – Letra de Crédito Imobiliário.

Em outras palavras, quando o banco possui uma carteira de crédito imobiliário, ele pode usar essa carteira como lastro para uma aplicação financeira para ser oferecida aos seus clientes. Os recursos aplicados serão direcionados para financiamentos habitacionais. Entretanto, o total de LCIs emitidas não pode ultrapassar o valor total dos créditos imobiliários detidos pela instituição que a emitiu. É como se fosse uma espécie de “CDB imobiliário”, ou seja, papéis de renda fixa emitidos por bancos e baseados em empréstimos imobiliários.

O prazo de vencimento destes papéis é limitado pelo prazo das obrigações imobiliárias que serviram de base para o seu lançamento. A liquidez das LCIs variam de banco para banco. Alguns bancos só tem liquidez no vencimento, isto é, você só poderá resgatar seu dinheiro no vencimento. Já outros bancos, exigem um prazo mínimo de liquidez de 60 dias.

Portanto, a LCI é indicada para investidores conservadores, que não precisam do dinheiro no curto prazo, e representam uma boa opção de investimento e diversificação, visto que não há incidência de IR.

A LCA – Letra de Crédito Agrícola é um título de crédito, emitido por instituições financeiras públicas ou privadas (bancos), que tem como objetivo ampliar os recursos disponíveis ao financiamento agropecuário. Esses títulos são vinculados a direitos creditórios de negócios realizados entre produtores rurais. É como se fosse uma espécie de repasse destes recebíveis aos investidores privados antes dos seus vencimentos. Esse repasse proporcionará maior disponibilidade de capital aos agentes do agronegócio, que poderão aumentar a oferta de financiamento e crédito nas compras a prazos de produtos rurais.

Em outras palavras, você empresta dinheiro ao banco e ele empresta para os produtores rurais (baseado em diretos creditórios), com o objetivo de financiar atividades relacionadas com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.

O principal objetivo das LCAs é aumentar a disponibilidade de capital para os agentes do agronegócio que financiam e disponibilizam crédito para o produto rural. Estes agentes, através da LCA – letra de crédito agrícola, poderão renegociar seus recebíveis originários de negociação com o produtor rural aos investidores institucionais interessados. Com essa renegociação dos direitos creditórios antes do vencimento, os agentes do agronegócio que financiam e disponibilizam crédito ao produtor rural terão mais recursos disponíveis antes do respectivo vencimento dos recebíveis, podendo então financiar e disponibilizar mais crédito aos produtores agropecuários, aumentando assim seu capital de giro.

Títulos são custodiados pelos bancos e suas operações são registradas na CETIP (Atual B3). Ao lançar uma LCA – letra de crédito agrícola, o banco não tem a exigência de depósito compulsório e o valor não poderá em hipótese alguma exceder o valor total dos seus direitos creditórios.

Esse tipo de investimento é destinado a investidores qualificados, sendo a aplicação mínima é de R$ 50.000,00.

Rentabilidade

A rentabilidade LCI pode estar atrelada a índices de preços setoriais ou gerais, taxa referencial (TR) e ao CDI, sendo este último o mais comum.

Como as LCIs não incidem imposto de renda, os bancos geralmente pagam um percentual um pouco menor do CDI (se comparado aos CDBs), e quanto maior o prazo de aplicação, maior será esse percentual, variando sempre de banco para banco.

Antigamente, esse tipo de investimento só era possível para investidores com muito dinheiro. Hoje em dia, existem bancos que exigem um investimento mínimo de R$ 1.000, ou até mesmo menos. Na hora da aplicação é definido o prazo e o percentual do CDI que a LCI irá acompanhar. As LCIs podem ser pós e pré fixadas.

Com tudo, existem bancos que oferecem uma boa rentabilidade, chegando a superar 100% do CDI. Tudo vai depender do tempo de aplicação e do montante investido. Claro que esses bancos não são tão grandes, mas oferecem uma certa segurança e credibilidade.

A rentabilidade de uma LCA está atrelada ao CDI. Quanto maior o prazo de investimento, maior o percentual que o banco paga do CDI. Geralmente, as LCAs pagam, em média, algo em torno de 93% do CDI ou mais, variando sempre de cada instituição financeira.

Tributação

Não há tributação para pessoas físicas, tanto do IOF quanto do Imposto de Renda quando falamos em LCA.

Para pessoas Jurídicas, não há incidência do IOF, entretanto, há incidência de imposto de renda, seguindo a tabela a seguir:

  • Aplicações de até 180 dias: 22,5% (somente sobre os rendimentos)

  • Aplicações de 181 a 360 dias: 20% (somente sobre os rendimentos)

  • Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5% (somente sobre os rendimentos)

  • Aplicações acima de 720 dias: 15% (somente sobre os rendimentos)

Desde 2004, as aplicações em LCI são isentas de imposto de renda para pessoas físicas e condomínios de edifícios residenciais ou comerciais. Já para pessoas jurídicas a tributação é igual às outras aplicações de renda fixa, conforme regras acima.

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