Debênture é um título privado, de renda fixa, onde seu principal objetivo é captar recursos, para financiar projetos de investimentos das empresas ou para alongar o perfil do passivo. As debêntures só podem ser emitidas por sociedades anônimas (S.A), de capital aberto ou fechado, mas somente as companhias abertas podem efetuar emissões públicas de debêntures, e não podem ser instituições financeiras (bancos, corretoras, etc). As sociedades de arrendamento mercantil e as companhias hipotecárias também estão autorizadas a emitir debêntures. Em outras palavras, ao se investir em debêntures, você empresta dinheiro para uma determinada empresa, e em troca, ela se compromete a te pagar o valor total investido acrescido de juros. Atente que ao comprar uma debênture, você não tem o direito de participação nos bens ou lucros da empresa.
Assim como o governo levanta dinheiro através dos títulos públicos, as empresas também se utilizam dessa prática, oferecendo juros menores do que os bancos e outras instituições financeiras. As debêntures são consideradas um dos instrumentos mais importantes de captação no médio e longo prazo para as empresas, portanto, investir em debêntures significa investir seu dinheiro de médio a longo prazo.
A possibilidade de a emissora determinar o fluxo de amortizações e as formas de remuneração dos títulos é o principal atrativo das debêntures. Essa flexibilidade permite que as parcelas de amortização e as condições de remuneração se ajustem ao fluxo de caixa da companhia, ao projeto que a emissão está financiando – se for o caso – e às condições de mercado no momento da emissão.
Até recentemente, as emissões de debêntures eram voltadas exclusivamente aos grandes investidores (qualificados e institucionais) ou o valor nominal na aplicação, em torno de R$ 20 mil, o que constituía uma barreira para o pequeno investidor. Em 2009, o cenário mudou. As companhias ofereceram lotes menores, com valores mínimos de R$ 1 mil, tornando possível o investimento para o pequeno investidor. Recentemente, uma lei sancionada pelo governo estimulou a emissão de debêntures, a chamada debêntures de infraestrutura, que tem como objetivo principal estimular a infraestrutura do país, tendo como principal atrativo a isenção do imposto de renda para investidores pessoa física, investidores estrangeiros e com apenas uma alíquota de 15% para pessoa jurídica.
As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captação de recursos no mercado financeiro. No Brasil, a legislação aplicável às debêntures é principalmente a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), a Lei do Mercado de Valores Mobiliários (Lei nº 6.385/1976) e as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, as debêntures são valores mobiliários que conferem aos seus titulares o direito de crédito contra a companhia emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. A escritura de emissão é o documento que estabelece as condições da emissão das debêntures, tais como prazo, taxa de juros, amortização, garantias, entre outras.
Já a Lei do Mercado de Valores Mobiliários estabelece as regras para oferta pública de debêntures e sua negociação no mercado. A oferta pública de debêntures deve ser registrada na CVM e os prospectos devem conter informações relevantes sobre a emissora e as debêntures. Além disso, a negociação de debêntures no mercado secundário também está sujeita à regulação da CVM.
A CVM, por sua vez, edita normas específicas para disciplinar a emissão e negociação de debêntures. Entre as principais normas da CVM sobre debêntures, podemos citar a Instrução CVM nº 400/2003, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, e a Instrução CVM nº 476/2009, que estabelece o regime jurídico das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de companhias abertas.
É importante destacar que as debêntures podem apresentar diferentes estruturas e características, e as suas condições de emissão podem variar de acordo com a emissora e as condições de mercado. Por isso, é fundamental que os investidores interessados em debêntures analisem cuidadosamente as informações disponíveis antes de tomar qualquer decisão de investimento.
Agentes Fiduciários
Um agente fiduciário nada mais é do que um indivíduo, uma empresa, ou um departamento de crédito de um banco que zela pelos direitos dos debenturistas. Ele é uma terceira parte envolvida em um contrato de debênture, e sua responsabilidade é assegurar que a empresa que emitiu as debêntures cumpram as cláusulas da escritura, além de dar proteção eficiente aos direitos e interesses dos debenturistas, exercendo uma fiscalização permanente e atenta cabendo-lhe a responsabilidade da administração de bens de terceiros, independente da emissora e dos demais interessados na distribuição das debêntures. Esse Agente não pode entrar em conflito com os próprios debenturistas.
A nomeação de um agente fiduciário é obrigatório, de acordo com a lei das S.A. Os debenturistas são como uma espécie de condomínio, e precisam de um agente fiduciário. Eles podem contratar esse agente, exonerá-lo e pagam uma taxa fixa por seus serviços. Além disso, o agente fiduciário responderá, perante os debenturistas, pelos prejuízos que lhes venha a causar, por culpa, ou dolo no exercício das suas funções.
Uma das principais funções do agente fiduciário, além de proteger as pessoas que compraram as debêntures, é avisar aos compradores se a empresa emissora da debênture está pagando corretamente, se há alguma pendência financeira, etc. Para isso, poderá o agente fiduciário usar de qualquer ação para proteger os direitos ou defender interesses dos debenturistas, como por exemplo:
Notificar o debenturista de qualquer inadimplemento causado pela Companhia com relação às obrigações assumidas na escritura de emissão;
Declarar antecipadamente vencida as debêntures;
Executar garantias reais;
Requerer falência da emissora e representar os debenturistas em processos de concordata ou liquidação judicial;
Tomar qualquer medida necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos;
Renunciar à função, na hipótese de conflito de interesse ou inaptidão para a função;
Verificar a veracidade das informações contidas na escritura de emissão;
Verificar a regularidade da constituição das garantias reais, flutuantes e fidejussórias, bem como o valor dos bens dados em garantia;
Elaborar relatório e colocá-lo, anualmente, à disposição dos debenturistas, na sede da Companhia, no seu escritório, na CVM, na Bolsa de Valores.
Para saber mais sobre os agente fiduciários e todas as suas funções e características, é só ler as instruções da CVM:
Banco Mandatário
É o responsável pela confirmação financeira de todos os pagamentos e movimentações efetuadas pelo emissor das debêntures, e essa função só pode ser exercida por bancos comerciais ou múltiplos com carteira comercial. É responsável também pela existência, autenticidade, validade e regularidade dos títulos emitidos. É também o fiel depositário dos certificados de debêntures, se houver.
O banco mandatário exerce as funções de tesoureiro das operações operacionalizando as liquidações físicas e financeiras entre as partes envolvidas e a instituição custodiante (CETIP/SND, por exemplo).
Rentabilidade
As formas de remuneração podem variar muito de debênture para debênture, conforme características de cada uma. Elas podem ser representadas por juros fixos ou variáveis, participação e/ou prêmios, pagamentos mensais/trimestrais/semestrais/anuais, resgate somente no vencimento, resgate antes do vencimento, etc.
Em suma, a remuneração dependerá do contrato pactuado na escritura de emissão da debênture. Atualmente, a maioria das debêntures emitidas para colocação junto a investidores em mercado de capitais é efetuada utilizando como indexador o IGP-M (índice geral de preços – mercado) ou a variação do CDI (certificado de depósito interfinanceiro), ou até mesmo o IPCA (índice de preço ao consumidor amplo), além de uma taxa fixa ao ano.
Geralmente, as debêntures rendem mais do que a poupança, os CDBs e às vezes os títulos públicos. A rentabilidade está diretamente associada ao risco, isto é, uma instituição com maior risco, terá que ofertar um rendimento maior, para assim se tornar mais atrativo.
Só será possível saber a rentabilidade da debênture se conhecermos suas características.
Há alguns casos onde poderá haver alguma repactuação de taxas. Nesse caso, a empresa estabelece as novas condições para o próximo período. Se o dono da debênture não aceitar essas novas condições, a empresa terá de efetuar o resgate dos títulos. A empresa poderá recolocar esta debênture resgatada junto a um outro investidor, porém, nas mesmas condições de repactuação não aceitas pelos dono da debênture anterior. Outra condição importante diz que a empresa emissora da debênture poderá resgatar antes da data determinada, porém esta antecipação deverá ser para todos os debenturistas.
Riscos
Os riscos das debêntures envolvem principalmente o risco de crédito, que consiste o emissor não honrar os pagamentos. Além disso, todas as empresas que emitem debêntures são avaliadas e classificadas de acordo com seu grau de risco. Esse “rating” é uma opinião sobre a capacidade de um país ou empresa em honrar seus compromissos financeiros. As principais instituições como STANDARD & POOR’S, FITCH RATINGS entre outras, são responsáveis por esse rating, e no prospecto da debênture temos a classificação da empresa emissora.
Tributação
A tributação e as taxas de uma debênture são parecidas com as taxas dos títulos públicos. No resgate da debênture, temos que pagar imposto de renda. A própria instituição onde você comprou a debênture é responsável pelo recolhimento do IR.
A tributação do imposto de renda é decrescente em função do prazo da aplicação:
Aplicações de até 180 dias: 22,5% (somente sobre os rendimentos)
Aplicações de 181 a 360 dias: 20% (somente sobre os rendimentos)
Aplicações de 361 a 720 dias: 17,5% (somente sobre os rendimentos)
Aplicações acima de 720 dias: 15% (somente sobre os rendimentos)
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