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sergiowolterman

Você conhece os planos de previdência ? Já ouviu falar em VGBL e PGBL ?

Tanto o PGBL quanto o VGBL são planos de previdência privada. PGBL significa plano gerador de benefício livre e VGBL quer dizer vida gerador de benefício livre. Ambos são planos previdenciários que permitem você acumular recursos por um prazo contratado (geralmente muitos anos). Durante esse período, o dinheiro depositado vai sendo investido e rentabilizado pela seguradora escolhida por você.

Esse tipo de investimento ocorre em dois processos: o primeiro processo ocorre durante toda a vida do investidor. É quando ele está gerando renda e depositando mensalmente uma determinada quantia, aumentando assim o valor do VGBL ou PGBL. Quando o investidor se aposentar, começa o segundo processo, que é quando o investidor irá começar a desfrutar do dinheiro acumulado durante muitos anos.

Você escolhe como quer desfrutar desse plano de previdência: pode escolher resgatar todo o patrimônio acumulado ou contratar um tipo de benefício (como se fosse um salário), recebendo uma determinada quantia mensalmente. Além disso, é possível retirar o dinheiro antes do prazo estipulado, desde que seja respeitado o prazo mínimo de carência.

Existem 5 formas de receber os benefícios no final do período da aplicação:

Renda mensal vitalícia: o contribuinte recebe, a partir da data da aposentadoria, uma renda mensal, que irá durar até o seu falecimento.

Renda mensal temporária: o contribuinte recebe, a partir da data de aposentadoria, uma renda mensal temporária durante o contrato estipulado ou até seu falecimento, o que ocorrer primeiro.

Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: a partir da aposentadoria, o contribuinte recebe uma renda mensal até seu falecimento. Após o falecimento, o beneficiário designado no contrato passa a receber essa renda mensal.

Renda mensal vitalícia transferível a um beneficiário indicado: quando o contribuinte se aposentar, ele passa a receber uma quantia mensalmente, e após seu falecimento, uma fração do valor mensal permanecerá sendo recebida pelo beneficiário até o falecimento deste.

Resgate total: a partir da aposentadoria do contribuinte, ele poderá retirar todo o dinheiro aplicado.

O valor dessa renda mensal irá depender do quanto foi depositado durante a vida do contribuinte, do tipo de aplicação, das taxas de juros, assim como seus rendimentos durante todo o período de aplicação.

Rentabilidade

Não existe a garantia de uma rentabilidade mínima. A rentabilidade vai depender do plano escolhido, da capacidade do administrador em aplicar os recursos nos ativos que mais dão retorno, do momento da economia e das taxas de administração/carregamento. Por outro lado, todo o rendimento obtido no período é repassado ao integrante do plano de previdência.

Geralmente, todo o dinheiro depositado mensalmente é investido em fundos de investimentos. Ao se contratar um plano, é possível escolher o tipo de fundo que seu dinheiro será investido. Geralmente, são três os planos disponíveis para escolha:

Plano Soberano: aplica seus recursos apenas em títulos públicos federais;

Plano Renda Fixa: aplica os recursos em títulos públicos e outros títulos de renda fixa;

Plano Composto: aplica 51% em renda fixa e 49% em renda variável (ações).

Você também pode distribuir seus recursos em mais de um fundo, diversificando ainda mais seus investimentos, como por exemplo, em um fundo que investe 80% em renda fixa e 20% em renda variável.

Riscos

Ao comprar um Plano de Previdência, você está assumindo dois riscos:

1. Risco de morrer cedo

Quem faz um plano de previdência sonha em desfrutar de seu dinheiro acumulado assim que parar de trabalhar. Mas o destino reserva surpresas e quem pensa no futuro deve levar em conta a possibilidade de morte ou invalidez.

2. Risco da seguradora quebrar

Ao contratar um plano de previdência, deve-se ficar atento à solidez da instituição onde vai se aplicar o dinheiro, assim como ocorre quando se escolhe um banco, por exemplo. Por ser uma aplicação de longo prazo, caso haja algum problema com a seguradora, o cliente pode acabar no prejuízo, ou na melhor das hipóteses, aguardar um longo período até que a justiça defina a situação.

Se no meio do caminho você se arrepender de ter contratado uma determinada empresa, é possível fazer a transferência dos recursos para outra instituição, desde que para a mesma categoria de plano: por exemplo, um VGBL de plano soberano só pode ser transferido para outra instituição se for em um próprio plano soberano. Já para tipos diferentes, não é possível fazer a troca.

Tributação

É importante analisar os custos que os planos de aposentadoria cobram do participante. São as chamadas “taxas de Carregamento” e “taxas de administração”.

A taxa de carregamento é cobrada em cima do valor aplicado mensalmente e de acordo com dados da Anapp (associação nacional de previdência privada), tem valor médio de 3%, podendo chegar a 5%. Por exemplo, se a taxa for de 3%, para cada R$ 100 aplicados, somente R$ 97 ficarão à sua disposição para acúmulo no fundo.

Já a taxa de administração é cobrada anualmente sobre o valor total da aplicação e varia de 1,5 a 2%. Se ao final do exercício, você tiver R$ 10.000 acumulados, esse valor é reduzido a R$ 9.800, se a taxa for de 2%. No caso de 1,5%, a soma seria de R$ 9.850.

Se compararmos os custos de um plano de previdência com os de um fundo de investimento comum, podemos pensar, inicialmente, que trata-se de uma aplicação mais cara. Mas lembre-se: um plano de previdência é um seguro, por isso é feito por seguradoras, ligadas ou não a bancos. Ao fazer um PGBL ou um VGBL, você está comprando um investimento que traz um ingrediente importante: praticidade. Planos de previdência são indicador para quem não dispõem de tempo suficiente para administrar seu patrimônio ou simplesmente não tem interesse em fazer isso.

O VGBL/PGBL apresenta um benefício interessante, pois na sua aplicação não há incidência do famoso “come-cotas”, pois os recursos dos investidores são passados para a instituição administradora, que é quem aplica nos fundos de investimento. Dessa maneira, o contratante do VGBL/PGBL não paga imposto de renda sobre os ganhos de capital.

Entretanto, o contribuinte não paga o IR somente durante a aplicação dos recursos. Quando ele for se beneficiar dos recursos, ou seja, quando ele se aposentar e começar a desfrutar do dinheiro, todo o resgate que houver, haverá o diferimento do IR. E mais, o pagamento do IR no PGBL incidi sobre o valor total resgatado, e não só sobre os ganhos de capital. Já no VGBL, o imposto de renda apenas sobre o rendimento no período.

Por isso, dizer que esse tipo de plano de previdência não incide IR é ilusório, ou seja, o pagamento é somente postergado.

Como funciona

Para começar a investir em VGBL/PGBL, basta se cadastrar e abrir uma conta em uma instituição financeira autorizada a operar esse tipo de previdência. Depois, basta escolher qual plano é mais adequado a você. Ou seja, você deve escolher se os recursos serão investidos todos em renda fixa, ou se será composto, isto é, uma parte em ações e a outra em títulos de renda fixa. Além disso, você terá que escolher qual tipo de benefício irá receber no prazo estipulado, isto é, se será uma renda mensal ou se irá receber tudo de uma vez quando você se aposentar.

Além disso, você deverá escolher quais serão os prazos e quais as quantias de depósitos, isto é, se os depósitos serão mensal/semestral/anual e qual será a quantia aplicada. Lembre-se que você poderá fazer aportes de capital quando bem entender e não só nos prazos estipulados.

Diferenças entre PGBL x VGBL

VGBL

O VGBL é um misto de previdência privada com seguro. Para quem faz declaração simplificada do IR ou não é tributado na fonte, como autônomos, o VGBL é ideal. Ele é indicado também para quem deseja diversificar seus investimentos ou para quem deseja aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência. Isto porque, em um VGBL, a tributação acontece apenas sobre o ganho de capital.

Vamos exemplificar. Quando você trabalha e ganha um salário, existe o pagamento na fonte de IR. Quando você aplica em PGBL, é possível deduzir até 12% dessa declaração. Já no VGBL, não há possibilidade de dedução do IR. Entretanto, o pagamento do IR do VGBL (quando você começar a resgatar o dinheiro) irá incidir somente sobre os rendimentos. Por exemplo, se você acumular ao longo de 20 anos uma quantia de R$ 200 mil, sendo R$ 20 mil em rendimentos, quando você começar a efetuar os resgates, o IR vai incidir somente sobre os R$ 20 mil.

PGBL

No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do imposto de renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Ou seja, todo o ano você paga uma determinada quantia de imposto de renda referente aos ganhos de salários. Aplicando em PGBL, é possível deduzir até 12% desse IR (tudo vai depender da quantia aplicada). Isso se deve ao fato de que no PGBL, o contribuinte acaba pagando duas vezes o imposto por exceder o limite de dedução.

Vamos supor que um contribuinte tenha um rendimento bruto anual de R$ 100 mil. Com o PGBL, ele poderá declarar ao Leão R$ 88 mil. O IR sobre os R$ 12 mil restantes, aplicados em PGBL, só será pago no resgate desse dinheiro. Mas atenção: esse benefício fiscal só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do imposto de renda pelo formulário completo e são tributados na fonte.

Vale lembrar que, no resgate dos benefícios do PGBL, se uma pessoa acumular ao longo de 20 anos uma quantia de R$ 200 mil, o IR será sobre os R$ 200 mil, e não só sobre os rendimentos.

O PGBL não é incluído nos bens de um inventário, ao contrário dos fundos de investimento normais. Se o titular do PGBL morrer, o beneficiário indicado no contrato pode sacar o dinheiro em poucos dias, enquanto no caso do dinheiro aplicado em fundos de investimentos terá de esperar por uma decisão judicial.

Benefícios

  • Um dos planos de aposentadoria mais conhecidos e utilizados atualmente;

  • Um bom plano de aposentadoria junto com um seguro;

  • Possibilidade de sacar o dinheiro rápido por parte do beneficiário, sem ordem judicial.

Revés


  • Falsa ilusão de que não há pagamento de IR, sendo que este é somente postergado;

  • Taxas de administração;

  • Taxas de carregamento, o que reduz o montante total acumulado.

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